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Ubatuba

Justiça determina construção de acesso viário à comunidade indígena em Ubatuba depois de ação da Defensoria Pública

julho 16, 2026
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Justiça determina construção de acesso viário à comunidade indígena em Ubatuba após ação da Defensoria Pública
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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo conseguiu uma importante vitória judicial em ação civil pública ajuizada conjuntamente com a Defensoria Pública da União (DPU) e a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY). Em sentença proferida através da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, a Justiça condenou solidariamente a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado de São Paulo e o Município de Ubatuba a realizar um acesso viário definitivo e ideal à comunidade indígena Guarani Mbya Yakã Porã, localizada no bairro do Rio Bonito, em Ubatuba.

A Defensoria Pública constatou que a aldeia se encontra separada por causa da precariedade do único acesso existente: a passarela de pedestres sobre o Rio Itamambuca, que se torna intransitável em momentos de chuva. Tal situação impede o acesso ideal a direitos importantes como saúde, educação e segurança, sendo necessário o trânsito de veículos como ambulâncias, ônibus escolares e caminhões de pequeno porte. Ao averiguar o caso, a Justiça Federal destacou omissão estatal sobre isolamento da população, acusando os entes públicos de violação grave a direitos importantes.

A sentença determinou a responsabilização coletiva dos entes públicos baseado no pacto federativo cooperativo. Como órgão indigenista, a Funai deve coordenar a execução das políticas públicas, enquanto a União detém o dever constitucional de proteger as terras indígenas. Já o estado de São Paulo atraiu para si a responsabilidade definitiva ao ter participado de uma solução paliativa anterior, e o município de Ubatuba responde através da manutenção das vias de acesso de interesse local.

A decisão determina a elaboração, em até 180 dias depois de o trânsito em julgado, de projeto executivo para construção de uma via que permita o tráfego seguro de pedestres e veículos, incluindo ambulâncias, ônibus escolares e caminhões de pequeno porte. A execução da obra precisará ser concluída no período de um ano depois de a aprovação judicial do projeto.

Para o defensor público Eduardo Baker Valls Pereira, do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais, os Guarani M’Bya do Estado de São Paulo convivem existe anos com um quadro de descaso institucional e falta de acesso a serviços básicos. “A construção da ponte será um passo importante para que seja cumprida a missão constitucional e garanta os direitos das pessoas indígenas de Yakã Porã”, afirma.

Para a Justiça Federal, a situação enfrentada através da comunidade representa uma grave violação de direitos importantes decorrente da omissão dos entes públicos responsáveis através da proteção e garantia dos direitos dos povos indígenas.

Comunidade enfrenta isolamento e dificuldades de acesso a serviços públicos

A ação foi proposta depois de a constatação de que a aldeia Yakã Porã se encontra em situação de isolamento em razão da precariedade de seu único acesso: uma passarela de pedestres sobre o Rio Itamambuca. Durante momentos de chuva, a estrutura fica submersa ou impraticável, impedindo a circulação segura dos moradores e o acesso de veículos de emergência e de prestação de serviços públicos.

De acordo com os autos, a limitação compromete diretamente o exercício de direitos importantes, dificultando o atendimento de saúde, o transporte escolar, o acesso à educação e a circulação de bens essenciais.

Na sentença, o juiz federal destacou que o isolamento forçado da população, decorrente da ausência de infraestrutura adequada, viola direitos constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à proteção dos povos indígenas e ao acesso a serviços públicos essenciais.

Histórico da demanda

O problema confrontado através da comunidade indígena é conhecido pelos órgãos públicos existe vários anos. Em tentativa anterior de solucionar a questão, foi construída uma passarela pênsil por intermédio de convênio entre o Estado de São Paulo e o Município de Ubatuba. No entanto, a estrutura se exibiu insuficiente para atender às necessidades dos cidadãos local e não permitiu o tráfego de veículos.

Além de tudo, estudos técnicos, vistorias e tratativas realizadas no decurso dos últimos anos indicaram a necessidade de uma solução definitiva que garantisse a integração da aldeia à malha viária existente.

Durante a tramitação da ação, foram feitas audiências de conciliação entre os entes públicos, mas não houve acordo sobre o custeio e a execução da obra, o que levou ao julgamento do mérito através do Poder Judiciário.

Fonte: Defensoria Pública

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