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Ubatuba

Ipem-SP realizará verificação de radares em cidades do Vale e Ubatuba

julho 15, 2026
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Ipem-SP realizará verificação de radares em cidades do Vale e Ubatuba
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O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, fará verificação metrológica na próxima terça, 14 de julho, a contar das 9h, nos radares instalados nos seguintes endereços em Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Ubatuba, cidades consecutivamente localizadas 185, 165, 171 e 223 km da capital. Serão eles:

– Pista SP-121, km 026, sentido leste (Natividade da Serra);

– Pista SP-121, km 017, sentido leste (Redenção da Serra);

– Pista SP-125, km 027, sentidos norte e sul (Redenção da Serra);

– Pista SP-125, km 042, sentido sul (São Luiz do Paraitinga);

– Pista SP-125, km 046, sentido norte (São Luiz do Paraitinga);

– Pista SP-125, km 074, sentidos norte e sul (São Luiz do Paraitinga);

– Pista SP-125, km 077, sentidos norte e sul (São Luiz do Paraitinga);

– Pista SP-125, km 088, sentidos norte e sul (Ubatuba);

– Pista SP-055, km 079, sentidos leste e oeste (Ubatuba).

Diariamente, o Ipem-SP faz a verificação metrológica dos radares, instrumentos usados para medir e registrar velocidade destinados ao monitoramento do trânsito, em todo o Estado de São Paulo. Conforme a portaria Inmetro 158/2022, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.

Os radares de velocidade têm o objetivo de reforçar a segurança viária através do monitoramento contínuo de vias e pistas, prevenindo acidentes e contribuindo para a proteção do cidadão, fazendo com que os condutores respeitem o limite de velocidade permitido.

A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável através do instrumento.

Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento poderá também ocorrer poucas horas antes do programado, conforme pedido dos agentes de trânsito ou empresa responsável através do equipamento.

Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando existe reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.

Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado através do Ipem-SP.

A ação será realizada através da equipe de fiscalização da regional em São José dos Campos.

Em 2025, o Ipem-SP verificou 8.624 radares nos 645 municípios que compõem o Estado de São Paulo.

Interessados em acompanhar a verificação dos radares precisam acionar a Assessoria de Imprensa do instituto.

A verificação metrológica

O radar, expressão em inglês radio detection and rangig, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Tem antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar. A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Por isso, nem todos os medidores de velocidade que chamamos de “radar” são radares de fato. Veja:

Medidor por radar propriamente dito: transmite e recebe ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler.

Medidor óptico: projeta um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição é feita através do processamento da energia por ele refletida.

Medidor de sensores de superfície: utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a passagem do veículo. A medição é feita em função do tempo de passagem do veículo entre dois sensores cuja distância dentre eles é fixa e conhecida.

Em geral, os medidores são constituídos por:

– Dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.

– Dispositivo de medição, constituído por micro processador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade.

– Dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.

– Dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.

– Dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de reconhecer o veículo.

Os medidores poderão ser fixos, portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro). No Estado de São Paulo é o Ipem-SP que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas. A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).

As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes. Depois de a passagem da viatura através do medidor, os resultados registrados através do seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos através do padrão do Ipem-SP.

Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável através do medidor é autuada e o equipamento é interditado.

Interessante relembrar que para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado através do Ipem-SP, e estar dentro do período de validade. Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Acesse https://servicos.rbmlq.gov.br
Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que age em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Fortificando o desenvolvimento, o diálogo, e a dignidade no estado de São Paulo, é reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). A instituição promove a IQ (Infraestrutura da Qualidade) fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas regiões da avaliação da conformidade, na metrologia, na vigilância de mercado e no atendimento às normas técnicas compulsórias.

Na vigilância de mercado, o Ipem-SP age na fiscalização metrológica de instrumento de medição usados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças e taxímetros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive, os que compõem a cesta básica, entre outros. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados 540 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos, entre outros, assim como produtos têxteis, dentre eles, roupas, itens de cama, mesa e banho.

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para questionamentos ou denúncias, se tiver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail [email protected], e nossa página www.ipem.sp.gov.br

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